Fundos com Distribuição Restrita por Arranjo Comercial
Fundos que, embora classificados como destinados a investidores em geral, foram constituídos em parcerias estratégicas com distribuidores específicos e não são objeto de distribuição ampla.
Assim, as informações regulatórias obrigatórias — como regulamento, convocações, atas de assembleias, fatos relevantes e informes periódicos — são publicadas pelo administrador fiduciário, em conformidade com a Resolução CVM nº 175 e o Ofício-Circular Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE.